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TJSC · Vara da Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0050075-05.2011.8.24.0005/SC REQUERENTE: BRUNA KLEIMAN (Inventariante) ADVOGADO(A): MARIA HELENA GRUHLKE TONIAZZO (OAB SC024293) ADVOGADO(A): LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320) ADVOGADO(A): LUCAS ROCHA MENDES (OAB SC044734) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619) DESPACHO/DECISÃO 1. Para abreviar a tramitação do processo, dando mais agilidade à prestação jurisdicional, a parte inventariante deverá apontar a localização nos autos dos documentos necessários à homologação da partilha, indicando a correta numeração dos eventos, na planilha anexa a este pronunciamento, juntando, ainda, eventuais documentos faltantes, bem como as certidões negativas fazendárias devidamente atualizadas, tudo no prazo de 30 dias. 2.Intimem-se e cumpra-se.
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