Publicações do processo

0050074-53.2021.8.06.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE EUSÉBIO 2ª VARA CÍVEL SENTENÇA Vistos e etc., I - Do Relatório M. E. F. L., qualificado na exordial, por intermédio de procurador legalmente constituído ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face de ESTADO DO CEARÁ. Em suma, ação retardada perante ausência de manifestação da parte autora para oferta de réplica. Certidão de decurso de prazo in albis ID 224089585, o que resultou na determinação ID224147830 de intimação pessoal nos moldes do art. 485, §1º do CPC, contudo, o autor não fora localizado, vide certidão ID 235835276. É o que importa relatar. Decido. II - Da Fundamentação Verifica-se, de acordo com informações acima, a constatação de carência de manifestação de interesse no prosseguimento do feito. Dessa forma, impõe-se ao caso a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no inciso VI do art. 485 do CPC, em razão da falta de interesse processual, derivada da ausência de utilidade do provimento jurisdicional invocado, decorrente da perda superveniente do objeto da lide. Cabendo ainda registrar que incumbe a parte autora informar ao juízo sua atual localização/residência, conforme inciso V do art. 77 do CPC. III - Do Dispositivo Ante o exposto, só me resta julgar extinto o feito por sentença sem resolução de mérito, diante da falta de interesse processual, o que faço com esteio no artigo 485, VI e § 3º do CPC. Sem custas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Exp. Nec. Eusébio - CE., data da assinatura digital. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO TITULAR

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE EUSÉBIO 2ª VARA CÍVEL SENTENÇA Vistos e etc., I - Do Relatório M. E. F. L., qualificado na exordial, por intermédio de procurador legalmente constituído ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face de ESTADO DO CEARÁ. Em suma, ação retardada perante ausência de manifestação da parte autora para oferta de réplica. Certidão de decurso de prazo in albis ID 224089585, o que resultou na determinação ID224147830 de intimação pessoal nos moldes do art. 485, §1º do CPC, contudo, o autor não fora localizado, vide certidão ID 235835276. É o que importa relatar. Decido. II - Da Fundamentação Verifica-se, de acordo com informações acima, a constatação de carência de manifestação de interesse no prosseguimento do feito. Dessa forma, impõe-se ao caso a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no inciso VI do art. 485 do CPC, em razão da falta de interesse processual, derivada da ausência de utilidade do provimento jurisdicional invocado, decorrente da perda superveniente do objeto da lide. Cabendo ainda registrar que incumbe a parte autora informar ao juízo sua atual localização/residência, conforme inciso V do art. 77 do CPC. III - Do Dispositivo Ante o exposto, só me resta julgar extinto o feito por sentença sem resolução de mérito, diante da falta de interesse processual, o que faço com esteio no artigo 485, VI e § 3º do CPC. Sem custas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Exp. Nec. Eusébio - CE., data da assinatura digital. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO TITULAR

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.