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TRF5 · 5ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0050069-33.2025.4.05.8100 AUTOR: MARCELO TARGINO BEZERRA ADVOGADO do(a) AUTOR: DAYLIA RAYANE DE PAIVA FREITAS - CE53552 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Intimem-se as partes Autora e (Réu) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial complementar, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC. Prazo contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (arts. 180,183 e 186, do nCPC). 2 - Honorários da perita já fixados no despacho de id. n. 159477100. Oficie-se à Diretoria do Foro para o pagamento dos honorários periciais. 3 - Após a manifestação das partes, não havendo requerimento para esclarecimentos do perito acerca do laudo apresentado, oficie-se à Diretoria do Foro para o pagamento dos honorários periciais. 4 - Mantenho o despacho de id. n. 172577013, cabendo o autor o recurso cabível em caso de discordância. Expedientes necessários. Fortaleza, na data indicada no sistema. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, respondendo pela 5ª Vara Federal (ATO nº 497/2026)
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