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TJPA · 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0050065-85.2012.8.14.0301 APELANTE: S.G.R. XERFAN ADVOGADO(A) APELANTE: ROBERTO TAMER XERFAN JUNIOR (MGPA0009117A), ARTHUR CRUZ NOBRE (PA017387PA) APELADO: HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO(A) APELADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (DF045892), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (AC003557) DESPACHO Vistos. Defiro os pedidos do exequente contidos na petição ID 187104151. INTIME-SE o exequente para recolher as custas das diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Acolho a memória de cálculo apresentada pelo exequente (ID 187104151), que totaliza o montante de R$ 519.210,85 (quinhentos e dezenove mil, duzentos e dez reais e oitenta e cinco centavos). Diante do exposto, DETERMINO que se encaminhem-se os autos ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP) para efetivar prioritariamente a penhora eletrônica de valores em nome do(a) executado(a) por meio do SISBAJUD, observando-se a proporcionalidade e a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC. Realizar, no caso de ausência de valores suficientes para pagamento do débito, buscas e constrições via RENAJUD e INFOJUD, nos termos de suas atribuições regulamentares. EFETIVADA A CONSTRIÇÃO, não sendo valor irrisório ou ínfimo, realize-se a transferência para conta judicial e intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, CPC); Belém, datado e assinado eletronicamente. Cumpra-se. ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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