2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati/CE Rua Doutor Antônio Salviano de Sousa, n° 333, Vila Grega, Aracati-CE. CEP n. 62.800-000. Fone: (85) 3108-1754, Aracati/CE - E-mail: aracati.2civel@tjce.jus.br Processo nº 0050040-70.2020.8.06.0089Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]AUTOR: MANOEL JAMES DE HOLANDA, FRANCISCO ANTONIO LINO, MANOEL GEOVA BRAGA, FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRAREU: MUNICIPIO DE ICAPUI DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MANOEL JAMES DE HOLANDA e outros em face do MUNICÍPIO DE ICAPUÍ. Conforme se extrai do requerimento apresentado pelos exequentes, a pretensão executiva, neste momento, restringe-se ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implantação do adicional de insalubridade reconhecido no título judicial, não tendo sido formulado pedido de cumprimento de sentença para pagamento das parcelas pretéritas. Desse modo, acolho, nesse ponto, a manifestação do Município de Icapuí, para reconhecer que o presente cumprimento de sentença deverá prosseguir exclusivamente quanto à obrigação de fazer, ficando eventual cobrança de valores pretéritos condicionada à formulação de requerimento próprio, com observância dos arts. 534 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, intime-se o Município de Icapuí para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a implantação, na folha de pagamento dos exequentes, da Gratificação de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o Valor de Referência de Gratificação, nos termos do título judicial, sob pena de adoção das medidas necessárias à efetivação da tutela específica, conforme art. 536 do CPC. Por ora, deixo de fixar multa cominatória, sem prejuízo de posterior arbitramento em caso de descumprimento injustificado. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Aracati/CE, data na assinatura digital. RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz de Direito