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TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Processo 0050004-95.2024.8.26.0100 (processo principal 1046374-82.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Mega Center Shoes Calçados Ltda - Aeros Calcados Esporticos Eireli - Vistos. De início, nos termos do artigo 871, IV, do CPC, apresente o exequente o valor de mercado dos bens, pela tabela fipe. No mais, deve requerer em termos de prosseguimento, para fins de remoção, a fim de viabilizar eventual arrematação. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA MERCADANTE (OAB 122448/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JADY FERNANDES BRASILEIRO (OAB 465525/SP)
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