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0049957-56.2022.8.26.0500

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

    Processo 0049957-56.2022.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ede Therezinha Poli - QUARTZO ALPHA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0029692-50.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 177/180: Em atenção ao ofício do juízo da execução que noticia a restituição do valor de R$75.408,80, verifica-se tratar-se de devolução de 100% do valor que havia sido disponibilizado a título de superpreferência à titular Ede Therezinha Poli, que cedeu o crédito do qual era a detentora. Constata-se, ainda, que o depósito do referido valor devidamente atualizado foi efetivado na conta judicial vinculada à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, conforme extrato juntado às págs. 213/214. Páginas 184/187 e 188/204: Não obstante requerimento formulado pelo Dr. Fábio Freitas Tenório (OAB 522533/SP), a documentação apresentada não atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, pois veio desacompanhada do instrumento público de cessão de crédito referente ao cessionário cedente Quartzo Alpha Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados para LegalcertAtivos Ltda. Ademais, estão ausentes o comprovante de comunicação da recessão à entidade devedora e a procuração em que a LegalcertAtivos Ltda outorga poderes aoadvogado. Destarte, caberá ao interessado apresentar a documentação necessária para regularizar a situação no prazo de 5 dias, durante os quais o precatório deverá permanecer SUSPENSO com relação à cessionária Quartzo Alpha Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, situação que deverá prevalecer apenas pelo período indicado. Ultrapassado o prazo acima sem que tenha sido apresentada a documentação necessária para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO, mantendo-se o precatório em nome da cessionária Quartzo Alpha Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Páginas 205/206: Indefiro a emissão da Certidão de Valor Líquido Disponível (CVLD), requerida pelo Dr. Fábio Freitas Tenório (OAB 522533/SP), tendo em vista que a requerente Cyberglass Indústria e Comércio de Vidros Ltda não está habilitada no precatório como cessionária, nos termos do Provimento nº 2753/2024. Páginas 207/212: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leandro Henrique Nero (honorários contratuais) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as devidas anotações da devolução do pagamento no sistema desta Diretoria e à DEPRE 2.3.1 para conciliação da conta judicial. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3, para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório com relação à cessionária Quartzo Alpha Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo relativo aos honorários contratuais. Publique-se. São Paulo, 02 de setembro de 2026. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), PEDRO HENRIQUE DE CASTRO (OAB 451973/SP)

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