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Tribunal
TRF5
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF5 · 1ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0049948-50.2026.4.05.8300 AUTOR: LUIZ CARLOS ARRUDA LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: FILIPE MACHADO DIAS SAMPAIO - PE36028 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL CNPJ INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, c/c o art. 87 do Provimento n.º 001/2009, de 25/03/2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, não se admitindo dilação, e sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito: PREVIDENCIÁRIO (INDEFERIMENTO) - Exibir o comunicado de decisão do INSS indeferindo administrativamente o benefício ora pleiteado. Inexistindo decisão administrativa expressa, deverá a parte autora comprovar a formulação do requerimento administrativo acompanhada de documento apto a evidenciar a demora na análise (tais como "declaração de benefício" ou documento congênere), de modo a caracterizar eventual indeferimento tácito. Em qualquer hipótese, a parte autora deverá demonstrar, de forma inequívoca, que o benefício não foi concedido até a data do ajuizamento da ação, não sendo suficiente, para tal fim, a mera juntada de protocolo de requerimento, pedido de prorrogação, revisão ou recurso administrativo desacompanhado de informação atualizada acerca da situação do benefício, sob pena de reconhecimento da ausência de interesse de agir. Recife/PE, data da movimentação.