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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 19ª Vara Cível · Despacho
Em tempo, retifico o item 1 e parte do item 2 da sentença retro. Quanto ao item 1, como informado pelo leiloeiro à fl. 1.791, este já se ressarciu de suas despesas com o produto da arrematação, descabendo assim qualquer levantamento de valores por ele neste feito. Já em relação ao item 2, antes do imediato levantamento dos valores listados em favor do exequente e de seu patrono, certifique o cartório se consta nos autos o documento de identificação do autor. Em caso positivo, expeça-se o alvará de levantamento. Em caso negativo, intime-o, na pessoa de seu advogado, para que junte sua identidade. Prazo de 5 dias.
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