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TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI** Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0049921-25.2024.8.16.0014 Processo: 0049921-25.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$3.629,77 Exequente(s): ISIS VENTURA AKUFFOOWOO representado(a) por JULLIAN AKUFFO OWOO Executado(s): Viação Motta Ltda 1. Homologo a forma de cumprimento da obrigação estipulada no acordo. 1.1. Havendo valores a serem transferidos, expeça-se alvará, conforme acordado, desde que a Serventia certifique a inexistência de penhora no rosto dos autos ou outra constrição que impeça tal medida. 2. Custas e honorários conforme acordado. 3. Defiro eventual pedido de dispensa do prazo recursal. 4. Ressalto ao sr. Depositário, nomeado em seq. 128 e cujo aceite do encargo se deu em seq. 130, que em virtude da homologação do acordo efetuado pelas partes e da informação do adimplemento (seq. 139), houve a perda superveniente do objeto da ação e, portanto, a diligência não se faz mais necessária, razão pela qual destituo-o do encargo. 5. Proceda-se à baixa de eventuais restrições ordenadas por este Juízo nestes autos, mediante as diligências necessárias, sobretudo aquelas realizadas via RENAJUD. 6. Nada mais sendo devido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. 7. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina
Intimação referente ao movimento (seq. 144) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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