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TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 7ª Vara Cível · Despacho
Inexiste na decisão/despacho embargado qualquer vício passível de correção, pelo que NEGO provimento aos embargos de declaração. Ao magistrado INCUMBE velar pela duração razoável do processo, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139 do CPC). Mas o réu vem tentando, a tudo custo protelar o pagamento do valor que SABE ser devido, pois a fls. 1267 afirma que a somatória correta dos valores devidos perfaz o montante de R$ 154.483,89, conforme demonstrado nos cálculos apresentados pela executada, sendo este o valor efetivamente exigível . O motivo pelo qual ainda não depositou tal valor nos autos eu desconheço. O art. 80 do CPC dispõe que considera-se litigante de má-fé aquele que opuser resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidente manifestamente infundado e interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Ciente do indeferimento ao agravo de instrumento e aos embargos de declaração. Ciente da inadmissão do recurso especial. Ao autor para apresentar planilha atualizada do débito. Intimem-se.
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