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0049753-20.2011.8.13.0351

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 0049753-20.2011.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Cancelamento de Protesto] AUTOR: JACY NUNES SANTOS - ME CPF: 22.291.579/0001-21 RÉU: GIROPAZE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME CPF: 04.790.403/0001-32 DESPACHO Vistos, etc. Custas devidas ao final, nos termos do art. 12 do Provimento Conjunto nº 75/2018. Proceda-se à alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Considerando que o valor objeto do cumprimento de sentença é a quantia de R$1.000,00 (mil reais) fixada a título de honorários de sucumbência, na sentença proferida no dia 29/07/2021, intime-se a parte exequente para adequar a planilha de ID 10640596625, posto que não reflete a realidade da condenação. Após, realizada a correção, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o pagamento espontâneo do débito, e certificado nos autos, haverá a incidência da multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento), em conformidade com artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Ausente o pagamento voluntário, vista a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. I. Cumpra-se. Janaúba/MG, data da assinatura eletrônica. Gicélia Milene Santos Juíza de Direito

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