2026-09-16 · TJRJ
1. Considerando a inércia do executado, devidamente intimado (fl. 324), realizei, nesta data, ordem de bloqueio judicial (Protocolo: 20260081287560), no valor de R$ 746,70, conforme requerido às fls. 299. 2. Restando negativa a ordem, intime-se o exequente para dizer, em 5 dias, como pretende prosseguir na execução. 3. Sendo, porém, o resultado positivo, intime-se o executado, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC, oportunidade na qual, em 5 dias, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 4. Esgotado o prazo, intime-se o exequente para manifestação em 5 dias. 5. Em seguida, retornem para análise e eventual transferência do valor bloqueado para conta judicial.