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0049733-23.2023.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara Cível

    Processo 0049733-23.2023.8.26.0100 (processo principal 1053684-47.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Neo Empreendimentos e Participações Ltda - - Gobetti & Santos Estruturas e Acabamento Ltda Me - Gobetti & Santos Estruturas e Acabamento Ltda Me - Vistos. Páginas 265/268: 1. Defiro o pedido de consulta via sistema Sniper em nome da parte executada (CPF/CNPJ acima indicado). Após a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento em até quinze dias. 2. Inderio de pedido de pesquisa junto ao sistema CNIB, pois referido sistema não possui finalidade de pesquisa de bens. Trata-se, na realidade, de ferramenta utilizada para alimentar um banco de dados com as ordens de constrições, buscando, assim, dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação indenizatória Pretensão a que seja decretada pelo Juízo a indisponibilidade de bens do executado, expedindo-se ordem à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB Impossibilidade CNIB que não se destina à pretendida pesquisa de bens do devedor, o que, aliás, desvirtua a sua finalidade Não configuração, ademais, de exaurimento das buscas por bens em nome do devedor, pois não realizada pesquisa via Arisp, diligência que deve ser providenciada pela agravante Decisão mantida. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2114327-60.2019.8.26.0000; Relator (a): João Carlos Saletti; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2019; Data de Registro: 23/09/2019). Ademais, as medidas executivas atípicas amparadas pelo art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, tais como a CNIB, são subsidiárias, podendo ser avaliadas pelo Juízo somente após o esgotamento das medidas típicas para tentativa de localização de bens dos devedores, conforme tese firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1137, cujo teor segue abaixo: Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: sejami)ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado;ii)seja realizada de modo prioritariamente subsidiário;iii)a decisão contenha fundamentação adequada àsespecificidades do caso;iv)sejam observados os princípios docontraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal. 3. A pesquisa junto ao sistema ONR é realizada pelo juízo somente em favor de parte beneficiária da justiça gratuita, uma vez que referido sistema pode ser acessado pelo público em geral; assim, desnecessária a intervenção do Juízo, tratando-se de diligência que incumbe à própria parte pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico (http://www.oficioeletronico.com.br) mantido pelo ONR com o pagamento da respectiva taxa. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SERP-JUD. INTERVENÇÃO JUDICIAL DESNECESSÁRIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença de honorários advocatícios, que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial por meio do sistema SERP-JUD. 2. O Portal SERP é acessível ao público em geral, inclusive para consultas às bases de dados do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ). 3. Desnecessidade de utilização do módulo judicial SERP-JUD quando a própria parte interessada pode obter as informações pretendidas por meios extrajudiciais disponíveis. Jurisprudência desta 32ª Câmara de Direito Privado. 4. Ausência de demonstração de impossibilidade concreta de acesso às informações pela via administrativa. 5. Exequente não é beneficiário da gratuidade da justiça. 6. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2131292-69.2026.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2026; Data de Registro: 25/08/2026) 4. Defiro a realização de pesquisas, pelo sistema CCS, apenas para obtenção de informações de natureza cadastral, tais como os relacionamentos mantidos pela executada GOBETTI SANTOS ESTRUTURAS E ACABAMENTO LTDA ME, CNPJ 17.634.385/0001-41, com instituições participantes, sem dados relativos a valores, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. Nesse sentido: "LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL - Execução de título extrajudicial Insurgência contra decisão que indeferiu realização de pesquisa através do sistema CCS-BACEN Inexistência de óbice ao deferimento de consulta ao CCS-BACEN - Sistema com informações de natureza cadastral, que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, mas não congrega dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações Medida respaldada pelos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da efetividade e da duração razoável do processo, máxime diante das diversas diligências infrutíferas já realizadas pela agravante, a fim de viabilizar a satisfação de seu crédito Precedentes do C. STJ e deste E. TJ/SP Recurso provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2251737-24.2023.8.26.0000; Relator (a):Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) Após a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento em até quinze dias. Em caso de inércia por prazo superior a quinze dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: FERNANDA MENDES BONINI (OAB 186671/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA BARONE (OAB 248147/SP), LUIS FERNANDO MENEGASSO (OAB 135302/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA BARONE (OAB 248147/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA BARONE (OAB 248147/SP)

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