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0049701-72.2017.8.13.0073

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 PROCESSO Nº: 0049701-72.2017.8.13.0073 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar] AUTOR: AZEMAR CARDOSO DE OLIVEIRA CPF: 367.704.186-49 e outros RÉU: MUNICIPIO DE GUARACIAMA CPF: 01.612.549/0001-08 DESPACHO Vistos e examinados os presentes autos. Nos termos do §6º, do art. 485, do Código de processo Civil: “Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.”. Isso posto, intime-se a parte requerida, para que se manifeste sobre a extinção do feito por abandono da causa pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Bocaiúva, data da assinatura eletrônica. MATEUS DA SILVA CAMELIER Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva

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