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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0049665-73.2023.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: SUNGROW DO BRASIL REPRESENTACAO COMERCIAL, INSTALACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO RACHED JORGE (OAB SP208520)
ADVOGADO(A): CAROLINA PELHO JUNQUEIRA DE BARROS (OAB SP453955)
ADVOGADO(A): EMILLY OHARA PASSOS SANDES (OAB SP507323)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 168:
Os embargos não merecem acolhimento.
Como bem explanado pelo Ministério Público (evento 185), que acolho como razão de decidir, o marco para aferição da concursalidade dos créditos – ao contrário do alegado –, é o ajuizamento da recuperação judicial, e não o seu deferimento, conforme dispõe o art. 49 da Lei 11.101/05.
Portanto, os honorários se submetem ao concurso de credores, vez que arbitrados após o pedido de recuperação judicial.
Outrossim, ainda que houvesse sido aventada dúvida e/ou conflito acerca da concursalidade da verba honorária, competiria ao juízo recuperacional dirimir a questão.
Fica mantida a suspensão do processo, nos termos da decisão do evento 164.
Intime-se.
São Paulo, 31/08/2026.