2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0049652-98.2007.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ISOLA C F DE CARVALHO & CIA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FLAVIO VALIM CORTES - SP34477 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572-A DESPACHO Com vistas ao cumprimento da decisão do Agravo de Instrumento nº 5001573-55.2026.4.03.0000 (ID 579593632), determino a adequação do percentual da penhora sobre o faturamento para 5% (cinco por cento) de recebíveis da operadora de cartões Cielo. Comunique-se a operadora de cartões Cielo, para que proceda ao bloqueio de valores no percentual ora determinado. Cumpra-se por encaminhamento eletrônico, no endereço eletrônico indicado no ID 355948363, servindo este despacho como ofício. Instrua-se o ofício com os IDs 579593632 e 586600418. Cumpra-se de imediato, independente do decurso do prazo recursal. No mais, tendo em vista que a evolução das retenções tem demonstrado o recolhimento de valores ínfimos, intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste interesse na manutenção da penhora sobre o faturamento. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.