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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-11vc@tjpr.jus.br Autos nº. 0049619-45.2014.8.16.0014 Processo: 0049619-45.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$336.472,00 Polo Ativo(s): Super Nova Administração de Imóveis Próprios e Participações Ltda. Polo Passivo(s): Município de Londrina/PR Vistos. I. Considerando que a parte Exequente, embora intimada (seq. 417), não requereu o cumprimento de sentença no prazo concedido na decisão de seq. 416, e tendo em vista que a execução corre ao interesse da parte Exequente, ressaltando-se que o cumprimento de sentença poderá ser promovido a qualquer tempo, desde que observado o prazo prescricional, conforme a Súmula 150 do STF. II. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo de eventuais custas processuais. III. Recolhidas ou tomadas as providências pertinentes, arquivem-se os autos (com baixa na distribuição), observando-se, no que couber, o disposto no CNFJ, artigos 396, 458, 459, 460, 461, 478, 483 e 484. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito (jegm)