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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0049555-97.2011.8.26.0002 (apensado ao processo 0039854-49.2010.8.26.0002) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Nalda de Jesus Santos - Iris de Jesus Santos - Fls. 276/279: os interessados requerem o aditamento ao formal de partilha anteriormente expedido, a fim de sanar as exigências formuladas pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme nota devolutiva de fl. 273. As retificações propostas referem-se à correção dos quinhões atribuídos no imóvel objeto da matrícula nº 142.834, cuja soma constante do formal anteriormente expedido ultrapassou 100%, bem como à correção da matrícula correspondente ao imóvel atribuído ao herdeiro Messias de Jesus Santos. Considerando que todos os interessados são maiores e capazes e que houve concordância expressa com as retificações, não se vislumbra óbice ao acolhimento do pedido. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o aditamento ao formal de partilha, para que passe a constar: a) quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 142.834, do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, a seguinte distribuição: 29,154% para a viúva-meeira Maria Nalda de Jesus Santos; 23% para a herdeira Iris de Jesus Santos; 24,846% para o herdeiro Everton Jesus Santos; 23% para o herdeiro Messias de Jesus Santos; totalizando 100% do imóvel; b) quanto ao imóvel atribuído ao herdeiro Messias de Jesus Santos, a seguinte descrição: A totalidade de um terreno, situado na Rua Antonio Lopes de Medeiros, lote nº 03-B da quadra nº 27, do Jardim Edy, no Município de São Paulo/SP, medindo 5,00 metros de frente para a referida via pública; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 25,00 metros, confrontando com o lote nº 3-A; do lado esquerdo, mede 25,00 metros, confrontando com o lote nº 04; e, nos fundos, mede 5,00 metros, confrontando com o lote nº 21-B, encerrando a área total de 125,00 m², inscrito no contribuinte municipal nº 174.258.0022-4, objeto da matrícula nº 257.441 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP.x Mantêm-se inalterados os demais termos da partilha homologada. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente aditamento ao formal de partilha, observando-se as retificações ora homologadas. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ELITA MARCIA TORRES SANTOS (OAB 321261/SP), GIOVANA MARIA BERNARDO SILVA (OAB 479396/SP), HENRIQUE MOTTA DE OLIVEIRA (OAB 372920/SP)
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