Publicações do processo

0049513-25.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0049513-25.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI ADVOGADO(A): JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB SP297259) ADVOGADO(A): GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB SP282605) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO CUNHA JUNIOR ADVOGADO(A): JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB SP297259) ADVOGADO(A): GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB SP282605) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA PELARINI CUNHA ADVOGADO(A): JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB SP297259) ADVOGADO(A): GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB SP282605) EXECUTADO: CHRISTIAN TARDIVO RUGGI ADVOGADO(A): BLENDA MARA DOMINGUES COSTA (OAB MG211950) ADVOGADO(A): FLAVIO NIERERE GUIMARÃES E SILVA (OAB MG123218) ADVOGADO(A): RAQUEL RIBEIRO FERREIRA WON DOLLINGER (OAB MG205107) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 108, 114 e 125: Diante da comprovação do recolhimento das diligências do Oficial de Justiça e da indicação do endereço atualizado do executado (Avenida Dr. Altino Arantes, nº 742, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04042-003), defiro a expedição de mandado de constatação, intimação e penhora. O Senhor Oficial de Justiça deverá: a) Intimar pessoalmente o executado para indicar bens passíveis de constrição, nos termos do art. 774, V, do CPC, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e cominação de multa; b) Constatar a presença de bens no interior do imóvel e lavrar o respectivo auto de penhora e avaliação, adstrito estritamente a bens suntuosos ou de expressivo/elevado valor econômico, resguardados os bens de uso comum que guarnecem a residência habitual e necessários à subsistência digna, nos termos da Lei nº 8.009/1990 e do art. 833, II, do CPC. Fica desde logo autorizado o ingresso nas áreas comuns do condomínio e, se estritamente necessário para o cumprimento da diligência, o uso de reforço policial (art. 846 do CPC). Cumpra-se com urgência. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.