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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7e952 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que não bens imóveis em nome dos executados, intime-se o reclamante, para vista dos autos, em 10 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho. Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Em cumprimento ao art. 485, §1º, do CPC/2015 e art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora, com a advertência expressa do início da contagem da prescrição intercorrente. Ressalto, desde já, que a mera renovação de diligências inexitosas ou rejeitadas sem a efetiva constrição patrimonial, não interrompe o curso do prazo da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BELOSTE AMARAL FILHO