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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0049498-81.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: DANIEL FILIPE DE BRITO RODRIGUES SANTA CRUZ EXEQUENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA DESPACHO 1. Se não evoluída a classe processual para cumprimento de sentença proceda-se com a mesma; 2. Intime-se à parte executada para efetivar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (art. 523, §1°, do CPC/2015). 3. Decorrido o prazo sem a realização do pagamento e decorridos mais de trinta (30) dias da última atualização, intime-se a parte autora para que, em dez (10) dias, apresente saldo atualizado da dívida para fins de tentativa de bloqueio on line, sob pena de extinção; 4. Com a atualização, retornem os autos conclusos para efetivação dapenhora on-line, por meio do sistema SisbaJud. 5. Efetivado o pagamento, intime-se a parte autora para que, em cinco (05) dias, informe conta de sua TITULARIDADE. Em havendo contrato de honorários devidamente anexado aos autos, informe, no mesmo prazo, a conta do advogado. Ressalte-se que, na hipótese de existir mais de um demandante e haver requerimento de depósito integral em conta única, será indispensável a anuência expressa dos demais autores. Outrossim, caso o pedido consista no depósito integral em conta de titularidade do advogado, deverá ser juntada anuência expressa de todos os autores, devidamente assinada por estes. 6. Indicada(s) conta(s), proceda-se a expedição de alvará autorizando o BB a proceder com a(s) transferência(s) para a(s) conta(s) indicada(s) (autora e advogado), arquivando-se os autos. RECIFE, 4 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito lema