Publicações do processo

Processo 0049492-11.2024.8.17.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831621 Processo nº 0049492-11.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO EXEQUENTE: INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH-PE, INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IASSEPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL DECISÃO Vistos etc. 1. Observo que, com o trânsito em julgado, foi deflagrada a fase executória e a parte credora apresentou planilha. 2. Assim, determino a intimação do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, sob pena de concordância tácita dos valores apontados pelo credor. 3. Após, sem manifestação, ou com a concordância, expeça-se o competente RPV do valor requerido, intimando o devedor para quitação no prazo legal. 4. Havendo impugnação, INTIME-SEa parte credora para se pronunciar em 05 dias e se não rebater especificadamente os argumentos da impugnação ou se concordar com o demandado, o caso é de expedição do RPV no valor indicado na impugnação. 5. Se a parte autora se pronunciar sobre a impugnação e especificar os argumentos da divergência, os autos devem vir conclusos para decisão. 6. Se houver expedição do RPV e decorrer o prazo sem quitação (art. 535, § 3º, II, CPC), deverá ser procedida apenhora, via SISBAJUD, da quantia indicada, destacando que se o beneficiário dos rendimentos for Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 765/2007, não haverá retenção a título do Imposto de Renda. 7. Procedida apenhora online do montante devido,intimem-se as partespara, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se do bloqueio de valores, em observância ao art. 854, § 3º, do CPC. 8. Em havendo o cumprimento integral, com depósito do montante devido, voltem-me os autos conclusos para decisão e deliberação do levantamento dos valores. 9. Ressalto que o ônus de proceder com eventual atualização é da parte credora. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Recife, data da assinatura digital. Edvaldo José Palmeira Juiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ