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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049477-79.2026.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0805659-66.2025.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00614008 AGTE: CENTRO EDUCACIONAL ROBERTO SILVEIRA LTDA ADVOGADO: GISELE BASTOS VIEIRA OAB/RJ-201435 AGDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/SP-178858 ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 Relator: DES. MARCOS BORBA CARUGGI DECISÃO: ... Desta forma, visto que eventual acolhimento do mérito do pedido principal resultará na necessidade da análise do pedido de efeito suspensivo da ação de execução, na forma do art. 919, § 1º do CPC, resolvo, fundado no poder geral de cautela, obstar os atos executórios, principalmente de constrição judicial no que concerne a penhora de bens do executado, inclusive na modalidade eletrônica, até a resolução do recurso de agravo de instrumento.
Oficie-se de imediato ao juízo da execução comunicando.
Depreende-se, outrossim, dos autos que a parte agravada se antecipou e apresentou contrarrazões, quando não tinha sido ainda decidida a questão da gratuidade de justiça, que foi objeto da decisão de f. 107/110.
Desta forma, e observando-se ainda a decisão ora prolatada, faculto a manifestação da parte agravada.
Agravo de Instrumento nº 0049477-79.2026.8.9.0000 [RDR]
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Segunda Câmara de Direito Privado
Agravo de Instrumento nº 0049477-79.2026.8.9.0000 [RDR]