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TJPR · 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: lon-32vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0049463-76.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.797,63 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos. 1. A presente Execução Fiscal visa à satisfação, além da(s) Taxa(s) descrita(s) na(s) CDA(s) exequenda(s), de crédito(s) de IPTU, que por sua natureza propter rem, acompanha o bem imóvel independentemente de quem seja seu proprietário. Significa dizer que, mesmo o imóvel sendo de propriedade de terceiro, os créditos gerados por esse imóvel, como é o caso do IPTU, são garantidos por esse mesmo bem. Assim, embora o(a,s) Executado(a,s) não seja(m) o proprietário do imóvel, em se tratando de Execução Fiscal ajuizada para a cobrança, dentre outros, de crédito(s) de IPTU, imposto gerado pelo próprio imóvel, mantenho a penhora sobre o bem em si, e não somente sobre os direitos que o(a,s) Executado(a,s) tem(têm) sobre ele. Deste modo, determino o prosseguimento dos atos expropriatórios do imóvel penhorado no mov. 22.1. 2. Intime(m)-se o Executado e o seu cônjuge, se caso for, da penhora, bem como para, querendo, opor(em) Embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Se necessário, busque-se o endereço nos sistemas Infoseg, SIEL e RenaJud. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
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