Publicações do processo

0049459-97.2026.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0049459-97.2026.8.16.0014 1 Vistos; Preenchidos os pressupostos mínimos para a propositura da ação, vislumbrando-se de plano a presença de condições da ação e pressupostos processuais para análise do mérito, recebo a inicial e determino: 1. Ainda que em eventuais casos a parte autora tenha manifestado desinteresse em compor na audiência acima designada, em respeito ao §5º do Art. 334, mantem-se a data da audiência até que, no decêndio legal anterior à audiência, a parte requerida manifeste-se contrariamente ao interesse na audiência, quando então passará a ocorrência do prazo de defesa, citado no item 2, c), situação em que os autos deverão ser remetidos à conclusão pela escrivania, fins de retirada da audiência de pauta e demais providências que se fizerem necessárias. 2. Nos termos do artigo 334 do CPC, deverá o Cartório promover o agendamento da audiência na pauta no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), onde o ato será realizado, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. As partes, autora e ré, deverão ser alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação na data designada junto ao CEJUSC, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do CPC). Assim, cite-se, na forma pleiteada, a parte requerida, com as demais advertências dos §§1º a 12 do Art. 334, para comparecer à audiência para os atos de conciliação/mediação determinado pelo Art. 334 do novo CPC. Despiciendo dizer que eventual prazo de defesa a ser apresentada pela parte requerida se iniciará a partir da data de realização da audiência, em caso de não composição entre as partes, conforme Art.335, I, CPC. 3. Em caso de citação infrutífera, no endereço indicado pela parte autora, determino: a) Sem a necessidade de nova conclusão, e sem prejuízo do integral recolhimento das custas processuais, se o caso, deverá a parte autora requerer diligências junto aos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD, SNIPER, PREVJUD, INFOSEG), bem como a expedição de ofícios às companhias de telefonia (VIVO, OI, TIM e CLARO) e às concessionárias de saneamento energia deste (SANEPAR e COPEL - oportunidade na qual a escrivania deverá comunicar, via mensageiro, a administradora do fórum PATRICIA RASTELLI MOSCATTO PAULINO, e-mail prp@tjpr.jus.br, telefone (43) 3372-3216, a fim de que seja informado pela COPEL o endereço da parte requerida), ou de outros Estados. As buscas em tais sistemas restam, de antemão, deferidas. b) cumpridas todas as diligências acima mencionadas, deverá a escrivania proceder à certificação, nos autos, quanto à eventuais endereços não diligenciados (ocasião na qual deverá ser procedida a tentativa de citação); c) outrossim, deverá a escrivania certificar se alguma das cartas com aviso de recebimento retornaram com a informação “ausente” ou “não procurado”, oportunidade em que deverá, independente de nova conclusão, expedir mandado de citação ao referido endereço, nos moldes do art. 249, CPC; d) posteriormente ao esgotamento das medidas anteriormente determinadas e da busca em todos os endereços localizados, deverão os autos vir conclusos para deliberações quanto à necessidade de citação por edital. e) no caso da não localização do(s) requerido(s), os reagendamentos da audiência de conciliação junto ao CEJUSC deverão ser realizados pela escrivania, sem a necessidade de nova conclusão. 4. Intime-se a parte autora para dar ciência da audiência retro designada, salientando-se às partes que o comparecimento ao ato é obrigatório, sob pena do §8º do Art. 334, CPC, devendo estar devidamente acompanhadas por seus respectivos advogados (Art. 334, §9º, CPC). 5. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma prevista pelo art. 98 do CPC, ficando ciente de que revogado o benefício e/ou constatada a má-fé, sujeitar-se-á aos efeitos do parágrafo único do art. 100, do CPC. 6. Em atendimento à Resolução 314 do CNJ, em seu art. 6º, §3º, e ao Decreto Judiciário n. 227/2020 TJPR, com fundamento no princípio do tratamento adequado dos conflitos (Res. 125 CNJ) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), esclareço às partes que as audiências designadas nestes autos serão realizadas na modalidade virtual, mediante videoconferência, observadas as exceções legais aventadas até instante anterior ao saneamento do feito, sob pena de preclusão. Cite-se; Intime-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina

    Intimação referente ao movimento (seq. 14) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC DESIGNADA (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.