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0049458-95.2008.4.03.6301

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0049458-95.2008.4.03.6301 EXEQUENTE: MARIA CELESTE GONCALVES LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GILMAR GOMES DOS SANTOS - SP295670 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA CHELMINSKI - SP129161 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES - SP212718 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO Dê-se ciência à parte autora do documento juntado pela parte ré com informação do cumprimento da obrigação decorrente do acordo homologado. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. Na ausência de impugnação no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão remetidos ao Arquivo. O levantamento do valor depositado deve ser realizado em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal, da seguinte forma: a ) diretamente pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b ) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção "Pedido de Expedição de Certidão - Advogado Constituído nos Autos", e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Na hipótese de haver valores ainda não levantados vinculados a este feito, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo sobrestado para aguardar o respectivo levantamento. Certificado o levantamento dos valores, arquivem-se. Intimem-se. SãO PAULO, 27 de agosto de 2026.

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