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0049407-51.2024.8.16.0021

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0049407-51.2024.8.16.0021 Recurso: 0049407-51.2024.8.16.0021 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s): RONALDO ADRIANO DE CAMARGO Recorrido(s): ESTADO DO PARANÁ I. Converto o julgamento em diligência. II. Considerando o disposto no Enunciado 116 do Fonaje[1], intime-se o(a) Recorrente para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a alegada hipossuficiência econômica, juntando comprovante de renda mensal atualizado, bem como a última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. III. Int. [1] O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Curitiba, 28 de agosto de 2026. Austregésilo Trevisan Juiz Relator

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