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TRF2 · 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0049366-05.2008.4.02.5151/RJ AUTOR: ADONIS BOURBON GUANABARA DE MELO ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ013040) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe os dados de sua conta corrente para a transferência dos valores ou, caso não possua conta corrente, apresente uma autorização de próprio punho para que os valores sejam transferidos para a conta corrente de seu patrono. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à baixa definitiva do processo.
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