2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049354-86.2022.8.17.2810 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 254382188, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos. Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurada por RAFAELA VIEIRA DE MENDONCA, em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A, igualmente qualificada. Houve anúncio de satisfação da obrigação (id. 250554593). O exequente atravessou petição (Id. 250883954) concordando com o pagamento e requerendo a expedição de alvarás. Retornaram-me os autos conclusos. Decido. Analisando atentamente os autos, percebe-se que a obrigação foi satisfeita, porquanto o exequente anuiu expressamente ao pagamento da parte executada. Ante todo o exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita em sua integralidade, resolvo, com base no art. 924, II, c/c art. 925 do CPC, extinguir a fase de cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará e remetam-se os autos ao arquivo. Evolua-se a Classe Processual para “Cumprimento de Sentença”. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0049354-86.2022.8.17.2810