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TJSE · 15ª Vara Cível de Aracaju · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202611501074 NÚMERO ÚNICO: 0049344-66.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : CARLOS EDUARDO SILVA MASCARENHAS ADV. : ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES - OAB: 634-B-SE EXECUTADO : FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL ADV. : CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB: 955-A-SE SENTENÇA....: TDESTA FEITA, CARECE A PARTE EXEQUENTE DE TÍTULO EXECUTIVO REVESTIDO DOS ATRIBUTOS DA CERTEZA E EXIGIBILIDADE HÁBEIS A AUTORIZAR O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL EXPROPRIATÓRIA. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXIGÍVEL, COM ARRIMO NO ART. 485, IV E VI, CUMULADO COM O ART. 803, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS (EXEQUENTE AMPARADO PELA GRATUIDADE). SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO.
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