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0049271-95.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 13º Grupo - 26ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0049271-95.2025.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J. E. das N. - Apelado: F. S. O. do B. LTDA. - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DE DADOS DE USUÁRIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS REGISTROS DE ACESSO (IP, DATA E HORA) E IMEI ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA NÃO COMPROVADA ÔNUS DA PROVA ART. 373, II, CPC DESCUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO QUANTO AO IMEI NÃO AFASTADO REGISTROS DE ACESSO CUMPRIMENTO RECONHECIDO ASTREINTES INCIDÊNCIA MANTIDA DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO COM BASE EM ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - NÃO CONFIGURAÇÃO MERA REITERAÇÃO DE DEMANDAS SEM PROVA DE ABUSO PROCESSUAL PERDAS E DANOS INVIABILIDADE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL DIRETO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE FORNECIMENTO DO IMEI, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO À OBRIGAÇÃO REMANESCENTE E À APURAÇÃO DAS ASTREINTES, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA PARCIAL PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dalton Felix de Mattos Filho (OAB: 360539/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar

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