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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0049248-17.2005.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0508315-32.2011.8.06.0001, 0508315-32.2011.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] EXEQUENTE: PHILIP PAUL BROOKES, PEDRO HENRIQUE FONTENELLE ALBUQUERQUE, RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA, MARCELO LEAL DE OLIVEIRA, FRANCISCO CLEBER DINIZ REU: PROCAPUI - PRODUTORES DE CAMAROES DE ICAPUI LTDA EXECUTADO: JOZEF ANAVIAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOZEF ANAVIAN DESPACHO Trata-se de ação de execução envolvendo as partes em epígrefe. Petição inicial em ID 196172406 a 196172414. Despacho de citação em ID 196172652. Em ID 196172654, a parte executada indiciou bens à penhora. Penhora das cotas sociais da empresa executada em ID 196172674. Despacho de citação da empresa em ID 196172840. Em decisão de ID 196173009, houve a determinação da penhora e avaliação do imóvel de matrícula de n. 55 na Comarca de Icapuí. Auto de penhora e avaliação em ID 196173020. Pedido de adjudicação rejeitado em ID 196173260. Em ID 196173367, o feito executivo foi suspenso até o julgamento dos embargos de terceiro (processo n. 0508315-32.2011.8.06.0001). Instada a se manifestar, a parte exequente, em ID 207903975, requereu o cumprimento de sentença da ação de embargos à execução. É o relatório. Decido. A ação de embargos à execução que a parte exequente se refere em petição retro foi distribuída sob o n.º 0073958-04.2005.8.06.0001. Assim, a fim de evitar tumulto processul, deve a parte exequente requerer o cumprimento de sentença nos autos da referida ação de embargos à execução. Deixo, portanto, de apreciar pedido de ID 207903975, o qual deve ser realizado nos autos pertinentes. Em relação à presente ação executiva, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de prosseguimento do feito, devendo observar que as constrições sob o imóvel de n. 55, uma vez que continuam suspensas em razão da ação em embargos de terceiro de n. 0508315-32.2011.8.06.0001. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz