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TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Sentença
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0049208-87.2011.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DE SOUSA SILVA EXECUTADO: BANCO BV S.A. SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC. Vistos, etc. Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” No caso vertente, constata-se a integral e cabal satisfação do crédito executado. O valor da condenação foi individualizado e fixado por decisão judicial com trânsito em julgado, tendo a quantia sido inteiramente repassada à credora originária e aos seus procuradores (com a dedução dos honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994), restando igualmente perfectibilizada a devolução do numerário excedente à instituição bancária. Nesse contexto, operada a efetiva liberação dos valores e inexistindo qualquer saldo credor remanescente ou pendência executória nos autos, impõe-se a declaração formal de extinção da fase de cumprimento de sentença. Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 513, caput, c/c o art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Consigna-se que os respectivos alvarás eletrônicos já foram expedidos e integralmente pagos pelo sistema financeiro, inexistindo providências pendentes de levantamento. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. “Custas processuais finais, se houver, a cargo do executado, conforme determinado no título judicial. Intime para recolhimento no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Após o cumprimento das determinações acima e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva no sistema. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20092209141800000000033064756 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 20092209143200000000033064757 [VOL 3][Sentença] Autos digitalizados 20092209143900000000033064758 [VOL 4] Autos digitalizados 20092209144300000000033064759 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092518443931400000033243656 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092518443931400000033243656 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 20100623262680100000033624041 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20100723030543300000033674390 Certidão Certidão 20102717072348100000034360953 peticao BV x M. DO CARMO Outros Documentos 20102717072624700000034360968 Petição Petição 21101122002689300000047224033 pb-peticao-maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Outros Documentos 21101122002837900000047224035 banco-bv-substabelecimento_2 Documento de Comprovação 21101122002926100000047224036 estatuto-banco-bv_3 Documento de Comprovação 21101122003023700000047224037 alteracao-bv-leasing_4 Documento de Comprovação 21101122003126000000047224038 procuracao-banco-bv_5 Documento de Comprovação 21101122003249100000047224039 age-bv-rca_6 Documento de Comprovação 21101122003344300000047224040 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623150698600000062054842 Petição Petição 22122916483922500000063901550 protocolo-proposta-acordo-3131678_1 Documento de Identificação 22122916483939600000063901553 Petição Petição 23022214533051000000065476886 pbmaria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Outros Documentos 23022214533068100000065476887 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 23090319531493100000074057872 Valor pago pela Taxa Administrativa de Serviço de Terceiros Proc. n. 0049208-87.2011.8.15.2001 Cálculos 23090319531532800000074057873 Despacho Despacho 23101022453685200000075637209 Despacho Despacho 23101022453685200000075637209 Petição Petição 23102222273517600000076236187 peticoes-gerais-maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Outros Documentos 23102222273533800000076236188 Petição Petição 23103022562686300000076666336 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23110722421213300000076986355 CONTRATO DE HONORARIOS ASSINADO Outros Documentos 23110722421283300000076986357 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23110722421392200000076986358 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24011114491095100000079221718 Decisão Decisão 24011912224486900000079465737 Decisão Decisão 24011912224486900000079465737 Petição Petição 24012412134830700000079643107 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24040609275085200000083047278 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011250275700000084287451 Extrato SISBAJUD Documento de Comprovação 24043011250348800000084287459 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011250275700000084287451 Petição Petição 24050910205732100000084730821 peticoes-gerais-maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Documento de Comprovação 24050910205751300000084730822 Despacho Despacho 24062516290645400000086982894 Despacho Despacho 24062516290645400000086982894 Petição Petição 24070815302232400000087638560 MARIA DO CARMO DE SOUSA SILVA-CALCULOS DIA 08 DE JULHO DE 2024 Outros Documentos 24070815302316300000087638562 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24071112355269700000087817557 peticoes-gerais-maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Documento de Comprovação 24071112355327500000087817558 Despacho Despacho 24081314413164000000092404249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100708380327400000095461831 sisbajud maria do carmo Informações Prestadas 24100708380377200000095463513 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24100711001886400000095465444 Petição Petição 24100714451596000000095500348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100807390016400000095527184 Petição Petição 24121915472528600000099306204 peticoes-gerais-9maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Outros Documentos 24121915472543300000099306205 Decisão Decisão 25012409343188700000100098447 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021010283088100000100928312 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021010283088100000100928312 Petição Petição 25021413465786700000101276267 Petição Petição 25021809514085300000101418563 Petição Petição 25022409505015000000101717548 peticoes-gerais-maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Outros Documentos 25022409505037400000101717550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042111070999100000104446719 Despacho Despacho 25050112151705700000104471662 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081422045774300000113226932 Certidão Certidão 25081510394063100000113257503 Diligência Diligência 25081511462513900000113264446 Decisão Decisão 25100310394343900000116446918 0049208-87.2011.8.15.2001 - sisbajud Documento de Comprovação 25100310394360900000116462801 SISBAJUD. Reiteração de ordem de transferência. Processo nº 0049208-87.2011.8.15.2001 Documento de Comprovação 25100310394401900000116892038 Petição Petição 25100623021644800000117025712 peticoes-gerais-maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Outros Documentos 25100623021648200000117025713 Petição Petição 25103117282050500000118374946 pb-quitacao-maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Outros Documentos 25103117282053300000118374947 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111819051544600000119677133 Intimação Intimação 25111819054976700000119677135 Intimação Intimação 25111819054976700000119677135 Petição Petição 25112709572290400000120061380 peticoes-gerais-maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Outros Documentos 25112709572293800000120061381 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25122308215461400000121352198 323517482PETICAO Documento de Identificação 25122308215580200000121352200 323517482BVProcuracaoSUBSAgosto2025 Procuração 25122308215630200000121352202 323517482SUBSTABELECIMENTODIDIERASSINADO Substabelecimento 25122308215678300000121352204 Certidão Certidão 26020201023236100000126310325 Despacho Despacho 26040110221930500000148298633 Despacho Despacho 26040110221930500000148298633 Certidão Certidão 26051908573037200000151024397 Petição Petição 26052821372989600000151648937 BRBJUS Alvará de Levantamento (Outros) Alvará de Levantamento (Outros) 26060208050654400000151836724 BRBJUS Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento 26060208050732400000151836942 BRBJUS Alvará de Levantamento (Outros) Alvará de Levantamento (Outros) 26060208051119100000151836264 BRBJUS Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento 26060208051205200000151837527 Certidão Certidão 26060310481458100000151929978
TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Sentença
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0049208-87.2011.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DE SOUSA SILVA EXECUTADO: BANCO BV S.A. SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC. Vistos, etc. Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” No caso vertente, constata-se a integral e cabal satisfação do crédito executado. O valor da condenação foi individualizado e fixado por decisão judicial com trânsito em julgado, tendo a quantia sido inteiramente repassada à credora originária e aos seus procuradores (com a dedução dos honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994), restando igualmente perfectibilizada a devolução do numerário excedente à instituição bancária. Nesse contexto, operada a efetiva liberação dos valores e inexistindo qualquer saldo credor remanescente ou pendência executória nos autos, impõe-se a declaração formal de extinção da fase de cumprimento de sentença. Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 513, caput, c/c o art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Consigna-se que os respectivos alvarás eletrônicos já foram expedidos e integralmente pagos pelo sistema financeiro, inexistindo providências pendentes de levantamento. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. “Custas processuais finais, se houver, a cargo do executado, conforme determinado no título judicial. Intime para recolhimento no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Após o cumprimento das determinações acima e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva no sistema. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20092209141800000000033064756 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 20092209143200000000033064757 [VOL 3][Sentença] Autos digitalizados 20092209143900000000033064758 [VOL 4] Autos digitalizados 20092209144300000000033064759 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092518443931400000033243656 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092518443931400000033243656 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 20100623262680100000033624041 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20100723030543300000033674390 Certidão Certidão 20102717072348100000034360953 peticao BV x M. DO CARMO Outros Documentos 20102717072624700000034360968 Petição Petição 21101122002689300000047224033 pb-peticao-maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Outros Documentos 21101122002837900000047224035 banco-bv-substabelecimento_2 Documento de Comprovação 21101122002926100000047224036 estatuto-banco-bv_3 Documento de Comprovação 21101122003023700000047224037 alteracao-bv-leasing_4 Documento de Comprovação 21101122003126000000047224038 procuracao-banco-bv_5 Documento de Comprovação 21101122003249100000047224039 age-bv-rca_6 Documento de Comprovação 21101122003344300000047224040 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623150698600000062054842 Petição Petição 22122916483922500000063901550 protocolo-proposta-acordo-3131678_1 Documento de Identificação 22122916483939600000063901553 Petição Petição 23022214533051000000065476886 pbmaria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Outros Documentos 23022214533068100000065476887 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 23090319531493100000074057872 Valor pago pela Taxa Administrativa de Serviço de Terceiros Proc. n. 0049208-87.2011.8.15.2001 Cálculos 23090319531532800000074057873 Despacho Despacho 23101022453685200000075637209 Despacho Despacho 23101022453685200000075637209 Petição Petição 23102222273517600000076236187 peticoes-gerais-maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Outros Documentos 23102222273533800000076236188 Petição Petição 23103022562686300000076666336 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23110722421213300000076986355 CONTRATO DE HONORARIOS ASSINADO Outros Documentos 23110722421283300000076986357 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23110722421392200000076986358 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24011114491095100000079221718 Decisão Decisão 24011912224486900000079465737 Decisão Decisão 24011912224486900000079465737 Petição Petição 24012412134830700000079643107 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24040609275085200000083047278 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011250275700000084287451 Extrato SISBAJUD Documento de Comprovação 24043011250348800000084287459 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011250275700000084287451 Petição Petição 24050910205732100000084730821 peticoes-gerais-maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Documento de Comprovação 24050910205751300000084730822 Despacho Despacho 24062516290645400000086982894 Despacho Despacho 24062516290645400000086982894 Petição Petição 24070815302232400000087638560 MARIA DO CARMO DE SOUSA SILVA-CALCULOS DIA 08 DE JULHO DE 2024 Outros Documentos 24070815302316300000087638562 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24071112355269700000087817557 peticoes-gerais-maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Documento de Comprovação 24071112355327500000087817558 Despacho Despacho 24081314413164000000092404249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100708380327400000095461831 sisbajud maria do carmo Informações Prestadas 24100708380377200000095463513 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24100711001886400000095465444 Petição Petição 24100714451596000000095500348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100807390016400000095527184 Petição Petição 24121915472528600000099306204 peticoes-gerais-9maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Outros Documentos 24121915472543300000099306205 Decisão Decisão 25012409343188700000100098447 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021010283088100000100928312 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021010283088100000100928312 Petição Petição 25021413465786700000101276267 Petição Petição 25021809514085300000101418563 Petição Petição 25022409505015000000101717548 peticoes-gerais-maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Outros Documentos 25022409505037400000101717550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042111070999100000104446719 Despacho Despacho 25050112151705700000104471662 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081422045774300000113226932 Certidão Certidão 25081510394063100000113257503 Diligência Diligência 25081511462513900000113264446 Decisão Decisão 25100310394343900000116446918 0049208-87.2011.8.15.2001 - sisbajud Documento de Comprovação 25100310394360900000116462801 SISBAJUD. Reiteração de ordem de transferência. Processo nº 0049208-87.2011.8.15.2001 Documento de Comprovação 25100310394401900000116892038 Petição Petição 25100623021644800000117025712 peticoes-gerais-maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Outros Documentos 25100623021648200000117025713 Petição Petição 25103117282050500000118374946 pb-quitacao-maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Outros Documentos 25103117282053300000118374947 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111819051544600000119677133 Intimação Intimação 25111819054976700000119677135 Intimação Intimação 25111819054976700000119677135 Petição Petição 25112709572290400000120061380 peticoes-gerais-maria-do-carmo-de-sousa-silva_1 Outros Documentos 25112709572293800000120061381 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25122308215461400000121352198 323517482PETICAO Documento de Identificação 25122308215580200000121352200 323517482BVProcuracaoSUBSAgosto2025 Procuração 25122308215630200000121352202 323517482SUBSTABELECIMENTODIDIERASSINADO Substabelecimento 25122308215678300000121352204 Certidão Certidão 26020201023236100000126310325 Despacho Despacho 26040110221930500000148298633 Despacho Despacho 26040110221930500000148298633 Certidão Certidão 26051908573037200000151024397 Petição Petição 26052821372989600000151648937 BRBJUS Alvará de Levantamento (Outros) Alvará de Levantamento (Outros) 26060208050654400000151836724 BRBJUS Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento 26060208050732400000151836942 BRBJUS Alvará de Levantamento (Outros) Alvará de Levantamento (Outros) 26060208051119100000151836264 BRBJUS Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento 26060208051205200000151837527 Certidão Certidão 26060310481458100000151929978
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