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TRT15 · EXE2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0049200-76.2003.5.15.0050 AUTOR: SUELI APARECIDA VALENTIM E OUTROS (4) RÉU: REGINALDO ROSA DE CAMPOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab99cb5 proferido nos autos. DESPACHO Não conheço da manifestação da(o) terceira(o) interessada(o) (ID c8a3b8b). Eventuais terceiros que não integram a lide, para defender seus bens que eventualmente tenham sido indevidamente constritos, devem se valer do remédio jurídico apropriado a teor do artigo 674 do NCPC. O artigo 674 do NCPC define as pessoas legitimadas para opor embargos de terceiro: quem, não sendo parte na relação processual executiva, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Embargos de terceiro devem ser processados em autos apartados; o interessado deverá promover a abertura de nova ação, na classe processual “Embargos de Terceiro Cível”. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026 CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO TEIXEIRA DE CARVALHO
TRT15 · EXE2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0049200-76.2003.5.15.0050 AUTOR: SUELI APARECIDA VALENTIM E OUTROS (4) RÉU: REGINALDO ROSA DE CAMPOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab99cb5 proferido nos autos. DESPACHO Não conheço da manifestação da(o) terceira(o) interessada(o) (ID c8a3b8b). Eventuais terceiros que não integram a lide, para defender seus bens que eventualmente tenham sido indevidamente constritos, devem se valer do remédio jurídico apropriado a teor do artigo 674 do NCPC. O artigo 674 do NCPC define as pessoas legitimadas para opor embargos de terceiro: quem, não sendo parte na relação processual executiva, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Embargos de terceiro devem ser processados em autos apartados; o interessado deverá promover a abertura de nova ação, na classe processual “Embargos de Terceiro Cível”. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026 CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARIA DA SILVA - EDGAR VALENTIM - ELIANE BONFIM RODRIGUES DA SILVA - SUELI APARECIDA VALENTIM - ELIETE BONFIM RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA
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