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TRT15 · EXE2 - Presidente Prudente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0049200-16.2007.5.15.0057 AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE RÉU: THERMAS DE EPITACIO E OUTROS (3) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos Processo nº 0049200-16.2007.5.15.0057 Autor: ANA MARIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE, CPF: 117.164.098-61 Réu(s): THERMAS DE EPITACIO, CNPJ: 53.308.300/0001-07; DINAMICA PROMOCOES DE VENDAS, SHOWS E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ: 51.183.358/0001-38; MARCOS TADEU GOMES, CPF: 131.849.078-21; CORNELIA BATISTA CARNEIRO GOMES, CPF: 973.506.306-97 EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Doutor(a) GUILHERME BASSETTO PETEK, Juiz(íza) da EXE2 - Presidente Prudente, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que nos autos do processo nº 0049200-16.2007.5.15.0057 , entre partes: AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE , autor e RÉU: THERMAS DE EPITACIO e outros (3) réu, estando este último em lugar ignorado, fica INTIMADO(A) pelo presente edital do(a) despacho/decisão cujo teor é o seguinte: DESPACHO Petição ID e7c2950: nada a deferir, visto que até o momento não há valores transferidos do processo 88300-51.2002.5.15.0057 para estes autos. Depósito ID 095bee6: se refere ao único valor vinculado a esta execução. Bloqueado pelo sistema Sisbajud em 25/02/2013, na conta bancária da executada DINAMICA PROMOCOES DE VENDAS, SHOWS E EVENTOS LTDA - ME, assim, face o que consta nos autos, intime-se a referida executada, por edital, para se manifestar no prazo de cinco dias. No silêncio, libere-se integralmente o valor bloqueado à autora. Sem prejuízo, intime-se o autor, inclusive diretamente, para manifestar-se acerca do prosseguimento, no prazo de cinco dias. Eventuais devoluções das intimações enviadas às partes com as informações: "mudou-se", "não existe número indicado", "desconhecido" ou "endereço inexistente", serão reputadas válidas nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. No silêncio da parte exequente, o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei (artigo 11-A, CLT). Durante o período de suspensão, a parte exequente poderá pleitear as medidas que julgar necessárias, ficando ciente de que o mero pedido de renovação de providências já adotadas não é causa suficiente para interromper o aludido prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para possível pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 GUILHERME BASSETTO PETEK-Juiz do Trabalho Substituto E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Intimado(s) / Citado(s) - DINAMICA PROMOCOES DE VENDAS, SHOWS E EVENTOS LTDA - ME
TRT15 · EXE2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0049200-16.2007.5.15.0057 AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE RÉU: THERMAS DE EPITACIO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a4d04 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Petição ID e7c2950: nada a deferir, visto que até o momento não há valores transferidos do processo 88300-51.2002.5.15.0057 para estes autos. Depósito ID 095bee6: se refere ao único valor vinculado a esta execução. Bloqueado pelo sistema Sisbajud em 25/02/2013, na conta bancária da executada DINAMICA PROMOCOES DE VENDAS, SHOWS E EVENTOS LTDA - ME, assim, face o que consta nos autos, intime-se a referida executada, por edital, para se manifestar no prazo de cinco dias. No silêncio, libere-se integralmente o valor bloqueado à autora. Sem prejuízo, intime-se o autor, inclusive diretamente, para manifestar-se acerca do prosseguimento, no prazo de cinco dias. Eventuais devoluções das intimações enviadas às partes com as informações: "mudou-se", "não existe número indicado", "desconhecido" ou "endereço inexistente", serão reputadas válidas nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. No silêncio da parte exequente, o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei (artigo 11-A, CLT). Durante o período de suspensão, a parte exequente poderá pleitear as medidas que julgar necessárias, ficando ciente de que o mero pedido de renovação de providências já adotadas não é causa suficiente para interromper o aludido prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para possível pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THERMAS DE EPITACIO
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