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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0049192-24.2013.8.16.0001 Processo: 0049192-24.2013.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$716.602,46 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JANE MARIA CLAUDINO TORTATO Marcos Tortato Teresinha Romilda Tortato Teresinha Romilda Tortato -ME DECISÃO 1. Diante do longo período que o feito tramita, primeiramente, tem-se como adequado e proporcional a verificação de alguns atos processuais e seus resultados. Inclusive, para fins de verificação da ordem legal da penhora e da reiteração de diligências já realizadas anteriormente. Assim, pelo princípio da colaboração ao juízo (artigo 6º do CPC), INTIME-SE a exequente, para em 15 (quinze) dias: a) apresentar cálculo atualizado da dívida, indicando eventuais pagamentos parciais; b) indique as modalidades de penhora já tentadas nesses autos e que resultaram infrutíferas, bem como, indique quais sistemas conveniados ainda eventualmente não foram diligenciados, constando datas e movimentos processuais. 2. Na mesma oportunidade, deve a parte exequente se manifestar sobre a possibilidade de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 3. Após, retornem conclusos, ocasião em que será analisado eventuais sistemas pendentes ainda de diligências. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta