Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DESPACHOS
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0049172-02.2020.8.19.0002 Assunto: Alteração de capital / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Ação: 0049172-02.2020.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00644611 RECTE: ADRIANO CORREA BENEVENUTO ADVOGADO: LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA OAB/RJ-032511 ADVOGADO: DILSON DE ALMEIDA MORAES JUNIOR OAB/SP-163528 RECORRIDO: SEVERINO LUIS PIÑEIRO MIGUELEZ ADVOGADO: JULIO CESAR DE VASCONCELLOS OAB/RJ-149921 DESPACHO: Recurso Especial - Cível nº 0049172-02.2020.8.19.0002
Recorrente: Adriano Correa Benevenuto
Recorrido: Severino Luis Piñeiro Miguelez
DESPACHO
Id. 461 - A parte recorrente requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, no entanto, efetuou o pagamento da GRERJ e da GRU, em consequência, o pedido perdeu seu objeto, por ser ato incompatível com a apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Diante disso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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