2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0049095-60.2014.8.17.0001 REQUERENTE: MARIA DO CARMO FARIA SOARES, MYSHEVA FREIRE FERRAO MARTINS ARROLANTE: CLAUDIO SALVADOR SOARES ARROLADO(A): THIAGO FARIA SOARES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica a parte arrolante, por meio de sua advogada, intimada do Ato Judicial de ID 245740232, no trecho abaixo destacado. "DESPACHO Trata-se de feito sentenciado (id. 104115289). Considerando a Cota da Fazenda Pública de id. 234335137, intime-se a parte Arrolante para, no prazo de 15 (quinze dias), comprovar a regularidade fiscal do espólio e o recolhimento do ITCMD devido. Na mesma oportunidade, renove-se o ofício de id. 238632077, enviado à Polícia Federal, para que informe a localização do veículo e/ou destino do bem (veículo HYUNDAI VERACRUZ 3.8 V6, modelo 2010/1009, Prata, Chassi n° KMHNU81CDAU118306), no prazo de 5 (cinco) dias, informando, ainda, a ausência de resposta do ofício anterior. Com a resposta, intime-se a parte Arrolante para manifestar, o que for de Direito, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como sobre as respostas do Banco Itaú (id. 237723804) e da CEF (id. 242422224). Após, voltem-me conclusos os presentes autos. Cumpra-se. RECIFE, datado e assinado digitalmente. Lauro Pedro dos Santos Neto. Juiz de Direito em exercício cumulativo." RECIFE, 15 de setembro de 2026. SILVIA DA ROCHA PEREIRA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões