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0049088-93.2001.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0049088-93.2001.8.15.2001 EXEQUENTE: AURICELIA CARLOS FERNANDES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de ID 166503921. Oficie-se à Central Regional de Efetividade, integrante da Justiça do Trabalho (TRT 13ª Região), para que o saldo remanescente referente à arrematação do imóvel sob a matrícula nº 308.657, no processo 0113300-16.1995.5.13.0005, seja posto à disposição deste juízo, para fins de saldar o débito existente no processo nº 0049088-93.2001.8.15.2001. Anexe-se ao expediente cópia da carta de arrematação de ID 166503922. Com relação ao pedido de alteração do polo passivo da demanda, na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, determino a intimação da Caixa Econômica Federal, para se manifestar acerca da petição de ID 166503921, no prazo de 15 dias. João Pessoa, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito

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