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0049042-16.2009.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0049042-16.2009.8.26.0224 (224.01.2009.049042) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Inez Nascimento Loiola - Maria Inez Nascimento Loiola e outros - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 196/201 dos bens deixados pelo falecimento de Herculano Godinho de Freitas, com a atribuição dos respectivos quinhões nela contemplados, ressalvados erros, omissões, engano ou direitos de terceiros em especial os da Fazenda Pública, e resolvo o mérito do pedido, na forma do disposto pelo artigo 654 do Código de Processo Civil. As certidões federais e municipais deverão ser apresentadas perante o Registro de Imóveis quando do registro do Formal de Partilha. Após o trânsito em julgado, o formal de partilha poderá ser expedido mediante solicitação da parte interessada diretamente perante a serventia extrajudicial, de conformidade com o Provimento CG n.º 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, ou perante o ofício judicial. No primeiro caso, basta que o procurador constituído pelo solicitante retire os autos físicos em carga para vista do Sr. Tabelião de Notas, a fim de que tome este as providências correlatas. Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao processo judicial eletrônico. Feita a solicitação via ofício judicial, e não sendo a parte interessada beneficiária da gratuidade processual, o documento será expedido após o recolhimento da taxa pertinente, F.E.D.T.J., código 130-9, consoante Provimento n.º 833/2004, além dos custos de reprodução de cada folha do processo e da respectiva autenticação de cada cópia reprográfica. A autenticação prevista no art. 54 das NSCGJ poderá ser substituída pela autenticação feita pelo próprio Oficial de Registro à vista dos autos originais, mediante carga pelo advogado do solicitante ou mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), através de consulta de processo, no campo pesquisa ou pesquisa avançada. Para a parte a quem tenha sido concedido o benefício da justiça gratuita, a expedição do documento dependerá da indicação, pelo interessado, das peças necessárias à composição do formal de partilha. Arquivem-se os autos, em 45 dias, independentemente de nova intimação, na falta destas providências. Defiro a expedição de alvará(s) e de mandado(s) de levantamento judicial, se o caso. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse processual para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na presente data. Oportunamente, não havendo pendências nos autos e nem valores a serem levantados, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: OLIVIA MARIA AGUIAR DA SILVA (OAB 511261/SP), OLIVIA MARIA AGUIAR DA SILVA (OAB 511261/SP), OLIVIA MARIA AGUIAR DA SILVA (OAB 511261/SP), OLIVIA MARIA AGUIAR DA SILVA (OAB 511261/SP), NATÁLIA CONSTANTINO MARTINS (OAB 500444/SP)

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