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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Processo 0049035-51.2009.8.26.0506 (2047/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C.C.P.I.S.C.S.U. - VISTOS. Tendo sido cumprida a obrigação nestes autos, JULGO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Fls. 600: Proceda a serventia pesquisa, junto ao Sisbajud, a fim de localizar os dados bancários da parte executada. Após, expeça-se mandado de levantamento, em caráter de restituição de valores. Levantem-se eventuais outras penhoras, restrições e bloqueios impostos por este Juízo, se houver. Custas finais pela parte executada, observando que a mesma é assistida pela Defensoria Pública. OPortunamente, arquivem-se os autos digitais, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. P. I. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP)
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