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TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 4ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor/executado em favor do patrono do réu. Considerando que a parte exequente conferiu, em fls. 935, plena quitação quanto ao valor depositado extrajudicialmente pela parte executada, dando por satisfeita a obrigação determinada no incidente de impugnação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
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