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Processo 0049009-42.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e os ACOLHO PARCIALMENTE, com efeitos infringentes, exclusivamente para afastar a condenação imposta a REYSON FREITAS DA COSTA, julgando improcedente o pedido formulado em seu desfavor. MANTENHO a condenação da ROCK CAFÉ – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CONVENIÊNCIA LTDA. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), nos exatos termos estabelecidos na sentença embargada. No mais, permanece a sentença inalterada. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Manaus/AM, 11 de setembro de 2026. FERNANDA BATALHA IANNUZZI ​​​​​​​Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei no 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Manaus, data registrada em sistema. Vanessa Leite Mota Juíza de Direito

2026-08-24 · TJAM

Para advogados/curador/defensor de ADOLFO ADERSON MACIEL RAMOS com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/08/2026).

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