Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8737c9 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte terceira interessada em 20/07/2026, ID a439efd, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/07/2026, com término do prazo em 20/07/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 0388c9f, 2d8fc92 e 37dac6e. Nessa data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição da parte terceira interessada. Às partes contrárias para contraminuta, em 08 dias. Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8737c9 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte terceira interessada em 20/07/2026, ID a439efd, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/07/2026, com término do prazo em 20/07/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 0388c9f, 2d8fc92 e 37dac6e. Nessa data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição da parte terceira interessada. Às partes contrárias para contraminuta, em 08 dias. Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA CRUZ DOS PALMARES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME