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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Processo 0048998-61.2008.8.26.0602 (602.01.2008.048998) - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Maurício de Barros Trindade - Nucleo de Marketing Comunicação Integrada Ltda - Vistos, Melhor compulsando os autos, entendo não ser cabível a retomada da fase instrutória nos presentes autos. Isso porque a pretensão já foi julgada e, embora tenha sido alterado o critério de apuração dos haveres, o que resultou na revisão da sentença e do v. acórdão que estabeleciam quantias líquidas, não houve determinação de reabertura de fase processual já superada. Nesse aspecto, é de se reconhecer que o título judicial é ilíquido e, por isso, depende de regular incidente de liquidação de sentença para a apuração dos valores devidos em favor do sócio (CPC, art. 509). Assim, deverá o exequente distribuir incidente de liquidação de sentença, instruindo-o com as peças indispensáveis. No mais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NELSON ALEXANDRE PALONI (OAB 136989/SP), RAQUEL MOTTA CALEGARI (OAB 290661/SP)