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Processo 0048966-49.2026.8.17.2001

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0048966-49.2026.8.17.2001 AUTOR(A): RINALDO SERGIO DE MELO JUNIOR RÉU: ORGAO DE GESTAO MAO DE OBRA DO TRAB PORT A P O RECIFE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente alerto à parte autora sobre os deveres de boa-fé processual e cooperação, e em respeito ao art. 10 do CPC/2015 e no escopo de evitar a chamada "decisão surpresa". Ainda, rememoro que a Recomendação nº 159, de 23/10/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especificamente em seu anexo A, trouxe a recomendação de análise pormenorizada da petição inicial, indicando medidas de solicitação de esclarecimentos e documentação. Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321, CPC/2015), proceda com a emenda da inaugural de modo que: a) Esclareça se pretende o IDCAP no polo passivo da demanda, eis que a petição inicial indica como demandados o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Recife – OGMO Recife e o Instituto de Desenvolvimento e Capacitação – IDCAP, mas a autuação registra o OGMO como réu e o IDCAP como terceiro interessado. b) Individualize o ato concreto de eliminação/inaptidão impugnado, indicando sua data, a publicação ou documento correspondente, apresentando, ainda, o documento que contém o resultado toxicológico positivo que considerou o autor inapto, com identificação da publicação, data, inscrição e fundamento da inaptidão; c) Indique os itens do Edital nº 001/2025 que disciplinam a realização do exame toxicológico, os critérios de aptidão/inaptidão e a possibilidade de contraprova, reteste ou recurso administrativo, relacionando-os aos fatos narrados; d) Esclareça cronologia dos exames médicos, especificando: a data em que realizou o exame toxicológico no certame; se participou de eventual reconvocação para novo exame; se o exame que reputa positivo foi o primeiro exame ou eventual exame posteriormente realizado; qual resultado efetivamente fundamentou sua eliminação; e) Esclareça se seu nome foi incluído na reconvocação de 72 candidatos para realização de exames toxicológicos; f) Esclareça o estágio atual do Processo Seletivo nº 001/2025, indicando quais etapas já foram realizadas e qual providência concreta ainda poderá ser assegurada ao autor, caso deferida a medida, inclusive quanto ao pedido de prosseguimento e reserva de vaga; g) Trazer aos autos comprovante de seus rendimentos mensais atualizados, extratos de cartão de crédito, declaração de bens, cópia do imposto de renda, e fatura de energia elétrica e água, nos moldes do art. 99, §2, do CPC, após o que apreciarei o pleito de gratuidade da justiça. Recife, 15 de setembro de 2026. IASMINA ROCHA Juíza de Direito

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