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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0048935-25.2010.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Carlos Alves Souza - Grupo Venice Veículos e Peças Ltda e outros - Vistos. 1. Indefiro o pedido de penhora sobre os direitos possessórios relativos ao terreno localizado em Florianópolis/SC. A posse não autoriza a alienação do terreno, de modo que é incabível a conversão da dívida ora executada em direitos possessórios desprovidos de domínio. 2. Indefiro, outrossim, o pedido de penhora sobre direitos econômicos decorrentes da liquidação de cotas sociais. Reitero as decisões anteriores deste juízo no sentido de que a constrição de haveres societários e a sua necessária liquidação/apuração demandam a realização de perícia contábil complexa e a nomeação de perito, procedimento que refoge integralmente ao rito sumário e aos princípios informadores da Lei nº 9.099/1995. 3. Por outro lado, defiro a penhora e a avaliação dos veículos de propriedade do executado que se encontram sob a guarda do depositário judicial na Avenida Marechal Tito, nº 3459, Itaim Paulista, São Paulo/SP, até o limite do valor do débito atualizado. Ante o exposto, determino: i) expeça a serventia o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado (Avenida Marechal Tito, nº 3459, Itaim Paulista, São Paulo/SP); ii) efetivada a constrição e juntado o respectivo auto com a certidão do Oficial de Justiça, intime-se o executado (ou inventariante do espólio) para se manifestar a respeito da penhora realizada no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MILTON MURARO JANIZELLI JÚNIOR (OAB 408745/SP), DANILO LUIS FERREIRA (OAB 286510/SP), ANTONIO CARLOS TELO DE MENEZES (OAB 90742/SP)