Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
TRF5 · 26ª Vara Federal CE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO CE / FORTALEZA PROCESSO: 0048828-87.2026.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. L. C. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO VICTOR MENESES CAMINHA - CE36823 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). FORTALEZA, 8 de setembro de 2026.
TRF5 · 26ª Vara Federal CE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0048828-87.2026.4.05.8100 AUTOR: J. L. C. A. REPRESENTANTE: JULIANA CAVALCANTE DA SILVA ARRUDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal da 26ª Vara/SJCE, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e tendo por necessária a realização de perícia(s) para a instrução processual: Proceda-se à intimação das partes acerca da data e do horário da perícia médica, conforme informações constantes da Aba Perícias. O local de realização da perícia médica dependerá do(a) perito(a) designado(a) na Aba Perícias, devendo a parte autora observar o respectivo endereço abaixo: 1. FÓRUM SOCIAL DOM HELDER CÂMARA – JUSTIÇA FEDERAL Rua Floriano Peixoto, nº 941, Centro, Fortaleza/CE – Sala de Perícias nº 4. Peritos que atendem neste endereço: Dra. Mariana Pinto Chaves; Dr. Daniel Araújo Costa; Dra. Grace e Silva Façanha Costa; Dr. Antônio Benevides Vieira; Dr. Victor Hugo Bezerra Pedrosa; Dr. Marcos Eduardo Mendes Braga; Dr. Paulo André Moreira Aguiar; Dr. Igor Barbosa Ferreira; e Dr. Pedro Braga Linhares Garcia. 2. CLÍNICA CEOF Rua Floriano Peixoto, nº 831, Centro, Fortaleza/CE. Telefone: (85) 3121-8005. Peritos que atendem neste endereço: Dra. Rachel Vasconcelos Tibúrcio e Dr. Eloilson de Aragão Bezerra. 3. CONSULTÓRIO – DRA. PATRÍCIA MESQUITA VILAS BOAS Rua Carolina Sucupira, nº 1151, 1º andar, Aldeota, Fortaleza/CE. 4. CLÍNICA PRONTUS – DR. BRUNO EDUARDO ROCHA ALENCAR Avenida Oliveira Paiva, nº 1090, Fortaleza/CE – vizinho à Farmácia Drogasil. Havendo perícia social designada, esta será realizada na residência da parte autora, na data informada na Aba Perícias, devendo a parte autora aguardar, no endereço residencial constante dos autos, a visita do(a) profissional responsável. Na ocasião da perícia médica, a parte autora deverá apresentar os exames médicos que acaso estejam em seu poder. De acordo com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, fica definido o valor dos honorários do perito em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). Intimem-se as partes, inclusive para os fins do § 2º do art. 12 da Lei nº 10.259/2001. QUESITOS DO JUÍZO – BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE E AUXÍLIO-ACIDENTE Nos processos que tenham por objeto benefício previdenciário por incapacidade ou auxílio-acidente, deverá o(a) perito(a) médico(a) responder aos seguintes quesitos: 1. Qual a documentação de identificação apresentada pelo(a) periciando(a) para a realização da perícia? 2. O(A) senhor(a) perito(a) judicial já atendeu/receitou/forneceu atestado para o(a) periciando(a) ou tem com ele(a) alguma relação de proximidade? 3. Qual(is) a(s) atividade(s) profissional(is) que o(a) periciando(a) afirmou exercer? 4. O(A) periciando(a) é, ou já foi, portador(a) de doença, deficiência ou sequela? (Informar o CID e descrevê-la). Qual a data do início da doença, deficiência ou sequela (data precisa ou pelo menos aproximada)? Atenção nos quesitos 4 e 6: não confundir a data de início da própria doença/deficiência com a data de início da incapacidade que a mesma pode acarretar ao(à) portador(a). 5. Em caso afirmativo, essa doença, deficiência ou sequela atualmente o(a) incapacita para a atividade laborativa que ele(a) afirmou exercer? E já o(a) incapacitou anteriormente? (Informar em que se baseou para chegar a essa conclusão). 6. Caso a doença, deficiência ou sequela acarrete incapacidade laborativa, qual a data do início da incapacidade (data precisa ou pelo menos aproximada)? 7. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), tal incapacidade é temporária (ou indefinida), ou seja, há, em tese, a possibilidade de cessação de tal incapacidade para que ele(a) volte a exercer atividade laborativa; ou definitiva, quer dizer, de acordo com a evolução atual dos conhecimentos médicos, não há possibilidade de cessação de tal incapacidade? 7.1) Em caso de incapacidade temporária, é possível fixar, ainda que por estimativa, uma previsão de data para a recuperação da capacidade laborativa? 8. Considerando apenas a situação médica do(a) periciando(a), sua incapacidade pode ser considerada total, ou seja, para toda e qualquer atividade laborativa; ou parcial, quer dizer, apenas para algumas atividades laborativas? Neste último caso, especificar quais. 9. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), a doença por si só já o(a) tornava incapaz para o trabalho ou tal incapacidade somente aconteceu após a progressão ou agravamento da enfermidade? Se a incapacidade resultou da progressão ou do agravamento, é possível definir a data de tal progressão/agravamento (data precisa ou pelo menos aproximada)? 10. Com relação às atividades da vida diária (assear-se, alimentar-se, locomover-se), o(a) autor(a) apresenta alterações em virtude das quais necessite de acompanhamento permanente de outra pessoa? Em caso afirmativo, desde quando o(a) periciando(a) necessita da assistência permanente de outra pessoa (data precisa ou pelo menos aproximada)? 11. Caso o(a) periciando(a) seja criança ou adolescente, até dezesseis anos de idade, há limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade (estudar, brincar, interagir, passear etc.)? REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – EM CASO DE PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE 12. Caso tenha sido detectada a existência de doença/deficiência/sequela, mas o(a) periciando(a) não esteja incapacitado(a) para o trabalho por ele(a) informado, ele(a) apresenta sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? Em que intensidade? 13. A referida doença/deficiência/sequela foi decorrente de acidente de qualquer natureza? Em caso afirmativo, foi de acidente de trabalho (decorrente do exercício da atividade laboral ou no trajeto para o trabalho)? Descrever as circunstâncias em que ocorreu o acidente. 14. Preste o(a) Sr.(a) Perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. QUESITOS DO JUÍZO – BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS) Nos processos que tenham por objeto benefício assistencial à pessoa com deficiência, deverá o(a) perito(a) médico(a) responder aos seguintes quesitos: 1. Qual a documentação de identificação apresentada pelo(a) periciando(a) para a realização da perícia? 2. O(A) senhor(a) perito(a) judicial já atendeu/receitou/forneceu atestado para o(a) periciando(a) ou tem com ele(a) alguma relação de proximidade? 3. Qual(is) a(s) atividade(s) profissional(is) que o(a) periciando(a) afirmou exercer? 4. O(A) periciando(a) é, ou já foi, portador(a) de doença, deficiência ou sequela? (Informar o CID e descrevê-la). Qual a data do início da doença, deficiência ou sequela (data precisa ou pelo menos aproximada)? Atenção nos quesitos 4 e 6: não confundir a data de início da própria doença/deficiência com a data de início da incapacidade que a mesma pode acarretar ao(à) portador(a). 5. Em caso afirmativo, essa doença, deficiência ou sequela atualmente o(a) incapacita para a atividade laborativa que ele(a) afirmou exercer? E já o(a) incapacitou anteriormente? (Informar em que se baseou para chegar a essa conclusão). 6. Caso a doença, deficiência ou sequela acarrete incapacidade laborativa, qual a data do início da incapacidade (data precisa ou pelo menos aproximada)? 7. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), tal incapacidade é temporária (ou indefinida), ou seja, há, em tese, a possibilidade de cessação de tal incapacidade para que ele(a) volte a exercer atividade laborativa; ou definitiva, quer dizer, de acordo com a evolução atual dos conhecimentos médicos, não há possibilidade de cessação de tal incapacidade? 7.1) Em caso de incapacidade temporária, é possível fixar, ainda que por estimativa, uma previsão de data para a recuperação da capacidade laborativa? 8. Considerando apenas a situação médica do(a) periciando(a), sua incapacidade pode ser considerada total, ou seja, para toda e qualquer atividade laborativa; ou parcial, quer dizer, apenas para algumas atividades laborativas? Neste último caso, especificar quais. 9. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), a doença por si só já o(a) tornava incapaz para o trabalho ou tal incapacidade somente aconteceu após a progressão ou agravamento da enfermidade? Se a incapacidade resultou da progressão ou do agravamento, é possível definir a data de tal progressão/agravamento (data precisa ou pelo menos aproximada)? 10. Com relação às atividades da vida diária (assear-se, alimentar-se, locomover-se), o(a) autor(a) apresenta alterações em virtude das quais necessite de acompanhamento permanente de outra pessoa? 11. A enfermidade que acomete a parte autora gera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 12. Tal impedimento, se existente, é considerado, ou não, de longo prazo, isto é, produz efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 13. Caso o(a) periciando(a) seja criança ou adolescente, até dezesseis anos de idade, há limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade (estudar, brincar, interagir, passear etc.)? 14. Preste o(a) Sr.(a) Perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Servidor Responsável
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.