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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus - Tribunal do Júri
Para advogados/curador/defensor de Manoel Irapuan Maia de Oliveira representado(a) por INACIO DE ARAUJO NAVARRO com prazo de 5 dias corridos - Referente ao evento EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (08/09/2026).
Intimação
TJAM · 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus - Tribunal do Júri · SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
Amparado em tais razões:
1. RECONHEÇO o evidente erro material e procedimental constante da decisão proferida no mov. 145.1, porquanto lançada sem consideração à sentença extintiva anteriormente proferida no mov. 138.1, já transitada em julgado;
2. TORNO SEM EFEITO a determinação de remessa dos autos ao 4º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher contida no mov. 145.1, declarando prejudicados os atos posteriores que tenham por pressuposto o prosseguimento da persecução penal;
3. DECLARO que permanece íntegra, válida, eficaz e acobertada pela coisa julgada a sentença proferida em 06 de dezembro de 2024, no mov. 138.1, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade de MANOEL IRAPUAN MAIA DE OLIVEIRA, com fundamento nos arts. 107, inciso IV, e 109, inciso I, do Código Penal;
4. ESCLAREÇO, para fins de correção de inexatidão material, que a denúncia foi recebida em 12 de agosto de 2004, conforme registro oficial de tramitação, permanecendo absolutamente inalterados a conclusão e o dispositivo da sentença transitada em julgado;
5. DETERMINO a realização das anotações, comunicações e baixas necessárias, inclusive para fins estatísticos.
Intimem-se o Ministério Público e o acusado, este por intermédio de seu advogado constituído e, ainda, por edital, acerca do teor desta sentença.
Cumpridas as providências e decorrido o prazo legal, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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